Política

Aprovada PEC que limita jornada dos militares estaduais em 40 horas semanais

 

 

O Deputado Capitão Augusto, presidiu e aprovou na Comissão Especial o parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 44-A, de 2015, de autoria do Deputado Cabo Sabino e outros, que acrescenta um § 3º ao caput do art. 42, da Constituição Federal, definindo a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares em 40 horas semanais.

Os servidores públicos têm no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, uma carga horária máxima diária e semanal, não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Já para os militares estaduais não existe nenhuma limitação, ocorrendo verdadeiros abusos em vários estados da federação, onde policiais militares são submetidos a jornada superior a 240 horas semanais, num trabalho análogo a de escravos.

Para elaboração da proposta foram utilizados exemplos de outras instituições militares no mundo como na França, em que o modelo adotado foi a equiparação aos servidores públicos em geral, ou seja, para a Polícia Nacional (civil), a jornada é de 35 (trinta e cinco) horas semanais fixas e as horas em excesso são devolvidas em dias de folga, o mesmo aplicável a Gendarmeria (militar)o que demonstra por si só a razoabilidade de uma jornada de trabalho similar.

Alguns estados já aprovaram leis fixando a jornada dos militares estaduais, como é o caso de Minas Gerais, que foram os pioneiros, no reconhecimento de que estes profissionais merecem o respeito e tratamento humanitário, e aprovaram a LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 2 DE JULHO DE 2013, que fixa a carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais em quarenta horas semanais, ressalvado decretação do estado de defesa, estado de sitio e estado de calamidade pública. 

Com essa medida estamos humanizando as relações de trabalho dos defensores da vida e do patrimônio  do povo brasileiro.

 

 

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