Entretenimento

Somente carteirinha de estudante regulamentada terá direito a 1/2 entrada nos shows da FAPI 2017

 

 

A 51ª FAPI vem chegando e com ela mais novidades. Já falamos da grade de shows, ExpoFlor, baile da Rainha da FAPI, arena coberta, e tantas outras atrações que farão desta edição a maior de todas. A venda dos ingressos para os shows e os camarotes estão superando as expectativas. “Para o show de Luan Santana, por exemplo, o 1º lote de ingressos está praticamente esgotado. E os camarotes já estão quase acabando”, informou Neno Batista, assessor de comunicação da feira, animado com os excelentes resultados.

Outro assunto bastante comentado nas redes sociais foi a 1/2 entrada. Algumas dúvidas surgiram sobre quem teria direito. “Em reunião com a OAB e o Procon recebemos todas as instruções referentes a venda de ingressos, especialmente em relação a 1/2 entrada. Muitas pessoas acham que basta ter a carteirinha da escola para conseguir o ingresso mais barato. Mas isso não é possível, pois apenas a carteirinha regulamentada por lei possibilita o desconto”, informou Neno Batista, assessor de comunicação da feira.

 

MEIA ENTRADA.

De acordo com a Lei Federal 9394/96, todo estudante tem direito ao Documento do Estudante, basta estar regularmente matriculado em alguma das modalidades de ensino Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado ou doutorado, seja no ensino presencial ou a distância. Para solicitar a carteirinha de estudante é necessário acessar o site www.documentodoestudante.com.br. O portal tem a chancela de entidades representativas dos estudantes: UNE (União Nacional do Estudante), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos).

Somente serão aceitas Carteiras de Identificação Estudantil – CIE, expedidas conforme o modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento.

 

50% de desconto para IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto, na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

 

50% de desconto para JOVENS DE BAIXA RENDA: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, a qual deverá ser apresentada na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

 

50% de desconto para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação, na portaria ou na entrada do local de realização do evento, do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

 

50% de desconto para PROFESSORES da rede pública estadual e municipais de ensino do Estado de São Paulo: Conforme a Lei Estadual nº 10.858/2001, mediante apresentação de carteira funcional emitidas pelas respectivas Secretarias Estadual e Municipais de Educação ou do respectivo holerite, na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

 

50% de desconto para DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO da rede pública estadual e municipais de ensino do Estado de São Paulo: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/2014, mediante apresentação de carteira funcional emitidas pelas respectivas Secretarias Estadual e Municipais de Educação ou do respectivo holerite, na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

 Acesso Gratuito para CRIANÇAS de até 8 anos, acompanhados pelos pais/responsáveis, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto da criança e do pai/responsável, na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

 O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.

 

Na ocasião o assessor também forneceu algumas informações sobre a praça de alimentação e para os interessados em adquirir espaços na FAPI. “Estamos trabalhando para que neste ano tenhamos uma variedade ainda maior de comidas e bebidas em nossa praça de alimentação. Também é importante destacar que mais de 50% das áreas de expositores já foram fechadas, mas ainda dispomos de espaços com excelentes localizações dentro da feira”, finalizou.

 

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