Revista

Empreendedor de atividades excluídas do MEI tem até dezembro para informar desenquadramento

 

 

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos. A Resolução nº 143, de 11/12/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional alterou a redação de algumas atividades do MEI, e suprime outros meios de atividade. Os empreendedores terão que informar no portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) o desenquadramento do programa ou fazer as alterações necessárias.

Entre as modificações da Resolução, está prevista a exclusão de 26 atividades integrantes da lista de ocupações do MEI. Confira a lista ao fim do texto.

O empreendedor de uma das atividades excluídas da categoria pode permanecer como MEI em 2019, porém ele deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final do ano, para que em 2020 já não atue mais como MEI.

As ocupações que terão que realizar alterações no CNPJ sem sair do MEI são: proprietários de bar e os comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Com isso o microempreendedor não deverá deixar de ser MEI, mas terá que fazer no Portal do Empreendedor a alteração no ramo da atividade até o dia 31 de janeiro deste ano para que permaneça recebendo os benefícios do Simples Nacional.

Atividades que não integram mais o MEI

– Abatedor de aves independente

– Alinhador de pneus independente

– Aplicado de agrícola independente

– Balanceador de pneus independente

– Coletor de resídios perigosos independente

– Comerciante de extintores de incêndio independente

– Comerciante de fogos de artifício independente

– Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente

– Comerciante de medicamentos veterinários independente

– Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

– Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

– Confeccionador de fraldas descartáveis independente

– Coveiro independente

– Dedetizador independente

– Fabricante de absorventes higiênicos independente

– Fabricante de águas naturais independente

– Fabricante de desinfetantes independente

– Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

– Fabricante de produtos de limpeza independente

– Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

– Operador de marketing direto independente

– Pirotécnico independente

– Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

– Removedor e exumador de cadáver independente

– Restaurador de prédios históricos independente

 

 

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