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ACE alerta comerciantes para os cuidados na reabertura das lojas

 

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Artur Araujo (foto), presidente da Associação Comercial de Santa Cruz

Após mais de dois meses fechado em cumprimento aos decretos dos órgãos públicos para tentar conter o avanço da Covid-19, o comércio de Santa Cruz do Rio Pardo reabriu, assim como de diversas cidades do interior abriu nesta segunda-feira (1º de junho).

Para o funcionamento com segurança, os lojistas devem seguir o decreto municipal 132, de 30 de maio, que descreve as regras.  

“A Associação Comercial está sempre em contato com os órgãos públicos responsáveis pelas normativas e qualquer alteração será comunicado. Por enquanto pedimos a colaboração e compreensão de todos os comerciantes para que possamos trabalhar dentro da normalidade possível”, disse o presidente da ACE, Artur Alberto Andrade Araujo.

Abaixo algumas das orientações que devem ser cumpridas.

I.        Seja exigido o uso obrigatório de máscaras (descartáveis ou não) por todos os frequentadores do estabelecimento, sejam funcionários, colaboradores ou clientes.

II.      restrinjam o número de clientes a duas pessoas por cada atendente de seu estabelecimento;

III.    Seja vedada a utilização de bebedouros, vestiários e proibida a troca de roupas no estabelecimento;

IV.   Seja permitido o uso de sanitários somente em caso de urgência, devendo ser controlado o uso e efetuada a limpeza imediatamente após a utilização;

V.      Disponibilizem colaboradores para orientar e aplicar álcool em gel 70º nas mãos dos usuários e também para que controlem eventuais filas e a entrada de pessoas;

VI.   Seja realizada a higienização com álcool gel 70º nas mãos dos atendentes e clientes antes e após o manuseio de quaisquer mercadorias.

VII. Seja realizada após cada atendimento a limpeza e higienização com álcool gel 70º, hipoclorito de sódio (solução de 50 ml de água sanitária para um litro de água) ou amônia quaternária, de balcões, mesas, cadeiras, caixas, máquinas de cartão e todas superfícies e móveis que possam propagar a contaminação do coronavirus- COVID-19

VIII.                   manter todas as portas e janelas abertas para ventilação e ambiente bem iluminado;

IX.   Utilizar somente uma porta para entrada e saída de clientes, interrompendo o fluxo por outras entradas, mediante a colocação de faixas ou obstáculos impeditivos.

X.      Não poderão ser consumidos alimentos nas dependências destes estabelecimentos;

XI.   Forneçam e exijam dos colaboradores o uso dos equipamentos de proteção individual recomendados pelos órgãos de saúde;

XII. Fica vedado o atendimento a pessoas que se apresentem com tosse, coriza, febre ou mal-estar;

XIII.                   Não realizar divulgações e publicidade de campanhas e eventos promocionais que possam causar aglomerações.

 

 

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