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ACE orienta empresários para cumprimento dos protocolos de segurança

 

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Stefania de Souza Pichinin (foto)  mostra a placa afixada no Escritório Help

 

Nesta fase em que vivemos, a ACE (Associação Comercial e Empresarial) de Santa Cruz do Rio Pardo tem priorizado a orientação aos empresários para o cumprimento das medidas de prevenção contra a Covid-19.

Entre as medidas adotadas está a distribuição, aos associados, das placas que dispõem sobre a obrigatoriedade do uso da máscara nos estabelecimentos, conforme decreto estadual. O informe que deve ser afixado nos prédios comerciais também pode ser retirado na ACE pelos associados.

O horário de atendimento do comércio santacruzunse, por enquanto é de segunda a sexta-feira das 9 horas às 18 horas. Aos sábados as lojas devem permanecer fechadas.

“Sabemos dos desafios que nós comerciantes estamos enfrentando, mas pedimos o empenho de todos para que tenhamos uma retomada segura, pensando na economia, mas também na preservação da vida”, destaca o presidente da ACE, Artur Alberto Andrade Araujo.

Abaixo algumas das orientações que devem ser cumpridas.

I.        Seja exigido o uso obrigatório de máscaras (descartáveis ou não) por todos os frequentadores do estabelecimento, sejam funcionários, colaboradores ou clientes.

II.      restrinjam o número de clientes a duas pessoas por cada atendente de seu estabelecimento;

III.    Seja vedada a utilização de bebedouros, vestiários e proibida a troca de roupas no estabelecimento;

IV.   Seja permitido o uso de sanitários somente em caso de urgência, devendo ser controlado o uso e efetuada a limpeza imediatamente após a utilização;

V.      Disponibilizem colaboradores para orientar e aplicar álcool em gel 70º nas mãos dos usuários e também para que controlem eventuais filas e a entrada de pessoas;

VI.   Seja realizada a higienização com álcool gel 70º nas mãos dos atendentes e clientes antes e após o manuseio de quaisquer mercadorias.

VII. Seja realizada após cada atendimento a limpeza e higienização com álcool gel 70º, hipoclorito de sódio (solução de 50 ml de água sanitária para um litro de água) ou amônia quaternária, de balcões, mesas, cadeiras, caixas, máquinas de cartão e todas superfícies e móveis que possam propagar a contaminação do coronavirus- COVID-19

VIII.                   manter todas as portas e janelas abertas para ventilação e ambiente bem iluminado;

IX.   Utilizar somente uma porta para entrada e saída de clientes, interrompendo o fluxo por outras entradas, mediante a colocação de faixas ou obstáculos impeditivos.

X.      Não poderão ser consumidos alimentos nas dependências destes estabelecimentos;

XI.   Forneçam e exijam dos colaboradores o uso dos equipamentos de proteção individual recomendados pelos órgãos de saúde;

XII. Fica vedado o atendimento a pessoas que se apresentem com tosse, coriza, febre ou mal-estar;

XIII.                   Não realizar divulgações e publicidade de campanhas e eventos promocionais que possam causar aglomerações.

 

 

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