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Tem inicio pagamento do FGTS de contas inativas

 

 

Antes das 08H00 a fila já era grande em frente a Caixa Econômica Federal de Santa Cruz do Rio Pardo. 

Fonte: G1

O saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa nesta sexta-feira (10) para os 4,8 milhões de beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

A previsão é de que os saques dos beneficiários nascidos nesses dois meses totalizem R$ 6,96 bilhões, equivalente a 15,9% do total disponível, de acordo com a Caixa Econômica Federal.

Cerca de 1,65 milhão de trabalhadores (34%) receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa nesta sexta-feira. Mais de 1,2 milhão (25%) poderá sacar utilizando o Cartão do Cidadão no autoatendimento, lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui. Os demais trabalhadores deverão sacar seus recursos nas agências da Caixa.

Para atender a população interessada no FGTS, a Caixa vai abrir as todas as agências com duas horas de antecedência nesta sexta, na segunda (13) e na terça-feira (13). Nesse período serão atendidos apenas os casos relacionados às contas inativas.

De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a estratégia de atendimento do banco foi feita para levar comodidade e segurança ao trabalhador. “A orientação para os trabalhadores é que não tenham pressa em sacar. Não é necessário uma corrida às agências. Todos serão necessariamente atendidos até o final do calendário”, garante.

Assim, não é necessário que o beneficiário nascido em janeiro e fevereiro retire a quantia apenas neste mês. Ele poderá fazer os saques nos meses seguintes, desde que não ultrapasse o prazo que vai até 31 de julho. Quem nasceu em dezembro, no entanto, terá apenas 17 dias para sacar o dinheiro.

As pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite de 31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data, segundo a Caixa. Depois disso, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria, pessoas acima de 70 anos ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos, por exemplo.

As agências da Caixa Econômica Federal vão abrir neste sábado (11) e em outros três durante o calendário de saques para atender somente os casos de interessados em sacar o dinheiro ou obter informações sobre as contas inativas. Os demais sábados serão 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. Serão 1.841 agências abertas das 9h às 15h. A relação das agências consta no site.

Quem pode sacar

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 e tem uma da empresa em que trabalhava com saldo no FGTS. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos do empregador atual.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar informações pelo aplicativo da caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS.

Documentação para saque

Para o saque deverão ser apresentados os seguintes documentos:

– Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

– Autoatendimento: para valores até R$ 1.500 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.

Cartão do Cidadão

Não é possível ver o saldo da conta inativa no caixa automático com o Cartão do Cidadão. Mas é possível verificar com os dados que estão no cartão pela internet ou em atendimento na agência.

É possível usar o Cartão do Cidadão para sacar até R$ 3 mil por conta inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

O trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão do Cidadão.

Em caso de perda ou bloqueio da senha do Cartão do Cidadão, o beneficiário terá de ir até a agência regularizá-la.

Saques acima de R$ 3 mil

Para saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil, o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo. Para saques acima de R$ 10 mil, além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Quem tem conta na Caixa

Para clientes da Caixa que tenham conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.

Todos os trabalhadores que possuírem conta poupança individual na Caixa e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco até o dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação.

Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo telesserviço 0800 726 2017.

Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.

Quem não tem conta na Caixa

Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.

Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima desse valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho ao qual a conta inativa estava vinculada.

 

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