Política

Mira nega ter perdido direitos políticos, “Foi só multa” disse

 

 

O site do Ministério Público do estado de São de Paulo publicou matéria nesta quarta-feira (29), informando que o ex prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Adilson Mira, perdeu seus direitos políticos após uma condenação  do Tribunal de justiça do estado.

“Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado na terça-feira (21/3), reformou decisão do juízo de 1ª instância na ação civil pública para ressarcimento de dano ao erário, por improbidade administrativa, envolvendo acúmulo irregular de cargos públicos, ajuizada em 2008 pelo promotor de Justiça Reginaldo Garcia. A decisão incluiu a condenação de Adilson Donizeti Mira, ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, à suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, reparação do dano e multa civil, além de sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundaciona’ diz parte da matéria.

E continua ” Na ação, o promotor de Justiça sustentou que Luiz Carlos Dalcim acumulou quatro cargos de confiança na administração pública, nos municípios de Avaré, Itatinga, Paranapanema e Santa Cruz do Rio Pardo, acúmulo que causou prejuízo ao erário. Mira, à época prefeito da cidade, o contratou para exercer cargo em comissão, sem que apresentasse aptidão para desempenhar funções inerentes àquele posto, tendo conhecimento de que ele já estava nomeado em outros, naqueles municípios. A nomeação permitiu o enriquecimento ilícito de Dalcim. O promotor pedia que a contratação fosse declarada ilegal e a ele fosse imposta a obrigação de devolver aos cofres públicos os valores recebidos como remuneração, além de aplicadas sanções previstas na Lei nº 8.429/92”.

Em entrevista para o Santa Cruz News, Mira disse que a noticia está equivocada “Não existe condenação de perdas de direitos políticos, vou repetir, não existe no acórdão nenhuma condenação em relação a perda dos direitos políticos, existe sim em relação ao advogado Luiz Carlos Dalcin, mas não ao prefeito da época, Adilson Donizeti Mira, importante deixar isso muito claro, na decisão está muito claro para mim que não houve lesão ao patrimônio e nem mesmo enriquecimento ilícito, na época eu mesmo abri um processo dentro da prefeitura e corrigindo essa falha, o Dr. Dalcin mesmo trabalhando devolveu o que recebeu, ele prestou serviço durante 45 dias, e mesmo assim para evitar qualquer tipo de interpretação ele devolveu ao erário público o que ele recebeu na época, portando posso dizer que com muita tranquilidade recebo essa comunicação, e posso garantir mantenho meus direitos políticos intactos” disse Mira.

Questionado se a matéria do site do Ministério Público está errada, ele disse que sim e irá entrar em contato pedindo a correção “Está errado, com certeza está errado, porque é uma interpretação equivocada do acórdão do Tribunal de Justiça onde o texto é bem claro, existe uma vírgula, tem respeitar a vírgula que existe no acórdão, vou inclusive pedir a correção” falou o ex prefeito.

Adilson continuou “O Ministério Público de São Paulo dá a noticia, mas o que vale mesmo não é a noticia e sim o acórdão oficial dos desembargadores, então podemos notar que existem noticias equivocadas, estou muito tranquilo porque a exemplo de outros casos trata-se de multa e essa multa não alcança aos direitos políticos, é a lei complementar 64 de 1990, ela continua respeitada”.

Mira terminou dizendo não temer perder o cargo que está ocupando como assessor do deputado Marcos Zerbini (PSDB) “Não tem motivo para perder o cargo, quem noticiou isso deve ter interesse político atrás, a minha única punição é só multa, e já estou preparando embargos, existem provas que não foram analisadas, como por exemplo a abertura do processo administrativo, então repito estou tranquilo”.

 

 

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