Política

Projeto de Ricardo Madalena motiva mudança no mercado de tags

 

 

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Quando foi criado em 2017 o Projeto de Lei 53, de autoria do deputado estadual Ricardo Madalena, que trata da proibição da cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares cobradas pelas empresas que disponibilizam o serviço para utilização de dispositivos eletrônicos (as TAGs) para pagamento de tarifas de pedágio nas rodovias paulistas, já se sabia das dificuldades que seriam enfrentadas para sua aprovação.

O fato, porém, do PL ter sido elaborado foi suficiente para motivar o mercado de TAGs a rever a sua atuação e criar ofertas para seus clientes, comprovando que havia um abuso na cobrança mensal dessas taxas.

A Veloe, por exemplo, isenta de taxa mensal por dois anos os cliente que optarem por usar a sua TAG e que tenha conta nos bancos com os quais fez parceria.

O Sem Parar também isenta o cliente da taxa mensal que escolher seus serviços por três meses e dá uma série de outros benefícios, que constam em seu site.

O Conect Car disponibiliza vários modelos de contrato para escolha dos usuários, além de oferecer desconto em combustível.

Deputado Ricardo Madalena

 

A Move Mais tem um plano especial para caminhoneiros sem taxa de mensalidade.

Há ainda a Greenpass que tem como parceiros os bancos. Há planos até sem taxa mensal, mas aí é necessário consultar os bancos parceiros da empresa.

“Está claro que nosso projeto de lei revelou aos usuários que usufruem desse serviço de TAGs o abuso dessas empresas. Nada justifica que o usuário tenha de arcar com esse custo, que deve ser das operadoras, como consta nos contratos de concessão das rodovias estaduais”, disse Ricardo Madalena. “Estamos exigindo das concessionárias que os contratos sejam cumpridos. Ao usuário deve ser garantida a opção de simplesmente usar as cabines automáticas e gozar do seu direito de trafegar pelas rodovias paulistas, pagando tão somente a tarifa de pedágio.”

Agora, o PL-53/2017 está na Ordem do Dia na Assembleia e cabe aos deputados confirmar em plenário o veto do governador ou aprovar o projeto de lei. 

 

 

 

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