A prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo divulgou nesta sexta-feira (14) o decreto de lei 136 que disciplina a reabertura de bares e lojas de conveniência no município durante a “Fase de Transição”
O decreto passou a valer a partir das 18h de hoje.
Confira abaixo os principais pontos:
Atendimento das 6h às 21h, sem restrição de dias;
Proibida a entrada de menores de 10 anos;
Limite restrito a 30% da capacidade de ocupação do estabelecimento;
Máximo de 4 cadeiras por mesa;
Proibidas apresentações musicais ou som mecânico;
Proibidos jogos de cartas e bilhar;
Proibidas mesas nas ruas;
Após as 21h, atendimento somente por delivery.
O descumprimento deste decreto acarretará em suspensão de funcionamento.