Deputados aprovam projeto de Madalena que coloca fim à cobrança de taxa de adesão e mensalidade em p
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira, 12 de dezembro, o Projeto de Lei 53/2017 do deputado estadual Ricardo Madalena, que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxas de adesão e mensalidade paga pelos usuários a empresas (Operadoras de Serviços de Arrecadação – OSA’s) para usufruir do benefício de não precisar pegar fila para o pagamento manual do pedágio, usando o meio eletrônico (TAG’s), cujo aparelho ou fita instalado no vidro dianteiro do carro permite a abertura automática da cancela.
“Este PL repara um erro gravíssimo, uma injustiça com a sociedade. As concessionárias não cumpriram uma das cláusulas do contrato, que reza que será de inteira responsabilidade da concessionária a implantação das praças de pedágios e dos demais sistemas de cobrança, físico e eletrônico. O que cabe às concessionárias são somente as receitas tarifárias, ou seja, o valor cobrado do pedágio. Outra cláusula importante diz que as inovações tecnológicas, ampla automatização, adequação da tecnologia, das operações, investimentos para a implantação do sistema eletrônico têm de ser arcado pelas concessionárias, pois está previsto no contrato de concessão. Portanto, abrangido pela tarifa do pedágio”, disse Ricardo Madalena.
O projeto diz em seu artigo 2° que, nos serviços de pagamento automático ou semiautomático de tarifas de pedágios por dispositivos eletrônicos, fica vedada a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares pela prestação do serviço. E em seu artigo 7°, que despesas decorrentes da execução desta lei já estão consignadas nos Contratos de Concessão de Rodovias.
De acordo com informações da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, são mais de 4 milhões de TAG’s ativos, instalados em veículos que utilizam o serviço eletrônico nas rodovias paulistas.
Os Contratos de Concessão de rodovias preveem que as praças de pedágio tenham cobrança manual e automática sendo, portanto, uma obrigação contratual da concessionária a disponibilização dos dois tipos de cobrança.
“É de suma importância o apoio da opinião publica, pois é um direito do cidadão, de quem possui veículo automotor, trafegar pelas nossas rodovias concessionadas a pagar somente o pedágio e nada mais. Temos de reparar essa injustiça com o povo paulista”, concluiu Madalena.
Agora, o projeto de lei segue para sanção do governador.
Veja aqui a íntegra do PL 53/2017 (http://ricardomadalena.com/projeto-de-lei-53-2017-integra/)