Dr. Otacílio assina novo decreto em combate ao coronavírus
O novo decreto assinado por Dr. Otacílio (foto) fecha creches, Cras, academias, cancela Rock Rio Pardo e altera horários de ônibus
O prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Otacílio Parras Assis, assinou nesta quinta-feira (19), um novo decreto com medidas ao combate de epidemia do COVID-19 (coronavírus).
Com o novo decreto fica determinado o fechamento de creches, Cras (somente atendimento individuais), suspende o atendimento presencial na Casa do Empreendedor, cancela o Rock Rio Pardo, reduz os horários de saída das linhas de transporte coletivo, entre outras medidas.
O documento será publicado no próximo sábado (21) e passa a valer na segunda-feira (23).
Leia na íntegra o decreto:
DECRETO Nº 62, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.
“Dispõe sobre novas medidas emergenciais em âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, quanto à prevenção de contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020 e Decreto nº 64.865, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60, de 16 de março de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as atividades e atendimentos nas creches municipais.
Art. 2º. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o fornecimento de refeições nas atividades já suspensas nos “CRAS” e mantidos somente os atendimentos individuais.
Art. 3º. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o atendimento presencial em todas as repartições da “Casa do Empreendedor” nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Turístico.
Parágrafo Único. Serão realizados atendimentos via telefônica ou e-mail e, a critério do Secretário Municipal, os atendimentos presenciais indispensáveis serão agendados por contato telefônico.
Art. 4º. Fica determinado ao Secretário Municipal de Gestão e Comunicação Social que promova ampla divulgação dos canais de comunicação, a saber:
I – Iluminação Pública – tel.: (14) 3332-1015
secdes@santacruzdoriopardo.sp.gov.br;
II – PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador – tel.: (14) 3372-2445
III – DEMUTRAN – Depart. Municipal de Trânsito – tel.: (14) 3372-5191;
transito@santacruzdoriopardo.sp.gov.br
IV – PROCON – tel.: (14) 3332-1019
procon@santacruzdoriopardo.sp.gov.br
V – Banco do Povo Paulista tel.: (14) 3332-1018
santacruzriopardo@bancodopovo.sp.gov.br
VI – Junta Militar – tel.: (14)3332-1016
VII- Departamento de Tecnologia da Informação – tel.: (14)3332-1017
tecnologia@santacruzdoriopardo.sp.gov.br
Art.5º. Ficam, por prazo indeterminado, reduzidos os horários de saída das linhas do transporte coletivo e assim fixados:
LINHA |
DIAS DA SEMANA |
LOCAL DE SAÍDA/HORÁRIO |
Vila Madre Carmen |
segunda-feira a sábado. |
Res. Pacaembu – 6h00; Res. Pacaembu – 7h00; Res. Pacaembu – 8h00; Res. Pacaembu – 11h00; Res. Pacaembu – 12h00; Res. Pacaembu – 16h00; Res. Pacaembu – 17h00; Res. Pacaembu – 18h00; |
Vila Saul |
segunda-feira a sábado. |
Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 6h30; Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 7h30; Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 8h30; Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 11h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 12h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 16h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 17h00; Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 18h00; |
Caporanga |
segunda-feira a sexta-feira. |
Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 6h30; Rodoviária – 11h00; Rodoviária – 15h30; |
Sábado |
Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 6h30; Rodoviária – 14h00. |
Art.6º. Fica cancelada a realização do evento “Festival Rock Rio Pardo 2020”.
Art. 7º. Em virtude da aglomeração de pessoas, fica determinado ao setor privado, por prazo indeterminado, que sejam fechadas e não haja realização de atividades em academias, centros de ginásticas e demais locais de práticas esportivas.
Art. 8º. Serão antecipadas e concedidas férias aos servidores das creches municipais, cujas atividades sejam interrompidas.
Art. 9º. Fica determinado ao dirigente da autarquia municipal e aos secretários municipais que tomem as demais medidas administrativas visando o cumprimento deste decreto, da legislação estadual e federal vigente.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Santa Cruz do Rio Pardo, 19 de março de 2020.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
Prefeito do Município