20/03/2020

Dr. Otacílio assina novo decreto em combate ao coronavírus

 

 

O novo decreto assinado por Dr. Otacílio (foto) fecha creches, Cras, academias, cancela Rock Rio Pardo e altera horários de ônibus

 

O prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Otacílio Parras Assis, assinou nesta quinta-feira (19), um novo decreto com medidas ao combate de epidemia do COVID-19 (coronavírus).

Com o novo decreto fica determinado o fechamento de creches, Cras (somente atendimento individuais), suspende o atendimento presencial na Casa do Empreendedor, cancela o Rock Rio Pardo, reduz os horários de saída das linhas de transporte coletivo, entre outras medidas.

O documento será publicado no próximo sábado (21) e passa a valer na segunda-feira (23).

Leia na íntegra o decreto:

DECRETO Nº 62, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.

 

“Dispõe sobre novas medidas emergenciais em âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, quanto à prevenção de contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”

 

OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020 e Decreto nº 64.865, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60, de 16 de março de 2020;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as atividades e atendimentos nas creches municipais.

 

Art. 2º. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o fornecimento de refeições nas atividades já suspensas nos “CRAS” e mantidos somente os atendimentos individuais.

Art. 3º. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o atendimento presencial em todas as repartições da “Casa do Empreendedor” nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Turístico.

 

Parágrafo Único. Serão realizados atendimentos via telefônica ou e-mail e, a critério do Secretário Municipal, os atendimentos presenciais indispensáveis serão agendados por contato telefônico.

 

Art. 4º. Fica determinado ao Secretário Municipal de Gestão e Comunicação Social que promova ampla divulgação dos canais de comunicação, a saber:

 

I – Iluminação Pública – tel.: (14) 3332-1015

secdes@santacruzdoriopardo.sp.gov.br;

II – PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador – tel.: (14) 3372-2445

santacruzpat@gmail.com;

III – DEMUTRAN – Depart. Municipal de Trânsito – tel.: (14) 3372-5191;

transito@santacruzdoriopardo.sp.gov.br

IV – PROCON – tel.: (14) 3332-1019

procon@santacruzdoriopardo.sp.gov.br

V – Banco do Povo Paulista tel.: (14) 3332-1018

santacruzriopardo@bancodopovo.sp.gov.br

VI – Junta Militar – tel.: (14)3332-1016

jsm.santacruz@gmail.com

VII- Departamento de Tecnologia da Informação – tel.: (14)3332-1017

tecnologia@santacruzdoriopardo.sp.gov.br

 

Art.5º. Ficam, por prazo indeterminado, reduzidos os horários de saída das linhas do transporte coletivo e assim fixados:

 

LINHA

DIAS DA SEMANA

LOCAL DE SAÍDA/HORÁRIO

Vila Madre Carmen

segunda-feira a sábado.

Res. Pacaembu – 6h00;

Res. Pacaembu – 7h00;

Res. Pacaembu – 8h00;

Res. Pacaembu – 11h00;

Res. Pacaembu – 12h00;

Res. Pacaembu – 16h00;

Res. Pacaembu – 17h00;

Res. Pacaembu – 18h00;

Vila Saul

segunda-feira a sábado.

Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 6h30;

 Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 7h30;

Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 8h30;

Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 11h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 12h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 16h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 17h00;

Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 18h00;

Caporanga

segunda-feira a sexta-feira.

Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu) – 6h30;

Rodoviária – 11h00;

Rodoviária – 15h30;

Sábado

Av. Jesus Gonçalves (Jd.Itaipu)  – 6h30;

Rodoviária – 14h00.

 

 

Art.6º. Fica cancelada a realização do evento “Festival Rock Rio Pardo 2020”.

 

Art. 7º. Em virtude da aglomeração de pessoas, fica determinado ao setor privado, por prazo indeterminado, que sejam fechadas e não haja realização de atividades em academias, centros de ginásticas e demais locais de práticas esportivas.

 

Art. 8º. Serão antecipadas e concedidas férias aos servidores das creches municipais, cujas atividades sejam interrompidas.

 

Art. 9º. Fica determinado ao dirigente da autarquia municipal e aos secretários municipais que tomem as demais medidas administrativas visando o cumprimento deste decreto, da legislação estadual e federal vigente.

 

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Santa Cruz do Rio Pardo, 19 de março de 2020.

 

 

         OTACÍLIO PARRAS ASSIS

            Prefeito do Município