19/08/2026

Duzão cobra explicações sobre diferenças de carreira e remuneração de gestores da Educação Municipal

 

 

Requerimento apresentado na Câmara questiona enquadramento funcional, plano de carreira, vantagens por titulação e possíveis diferenças remuneratórias entre profissionais que exercem as mesmas funções

 

O vereador Professor Duzão apresentou o Requerimento nº 132/2026, por meio do qual solicita ao Poder Executivo Municipal informações detalhadas sobre o regime jurídico, enquadramento funcional, carreira, remuneração e desenvolvimento funcional dos profissionais que ocupam os cargos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Ensino admitidos por meio do Concurso Público nº 01/2024. 

A iniciativa parte de uma possível divergência entre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal, estabelecido pela Lei Complementar nº 752/2022, e a situação funcional dos profissionais aprovados no concurso de 2024.

Segundo o requerimento, a LC nº 752/2022 inclui expressamente entre as atividades do Quadro do Magistério funções de direção, supervisão e orientação pedagógica, além de prever mecanismos de valorização profissional e desenvolvimento funcional relacionados, entre outros fatores, à titulação acadêmica. A legislação também estabelece percentuais de 7% para pós-graduação lato sensu, 9% para mestrado e 10% para doutorado. 

Por outro lado, o Edital do Concurso Público nº 01/2024 estabeleceu que as contratações seriam regidas pela CLT e criou uma realidade funcional distinta para os profissionais admitidos naquele certame. O requerimento questiona justamente qual legislação está sendo aplicada a esses servidores e se eles estão ou não enquadrados no Quadro de Pessoal do Magistério previsto na LC nº 752/2022. 

POSSÍVEL DIFERENÇA ENTRE PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES

Um dos principais pontos levantados pelo vereador é a existência de possíveis diferenças entre servidores admitidos em concursos anteriores e aqueles que ingressaram pelo concurso de 2024.

O documento solicita ao Executivo um quadro comparativo contendo regime jurídico, legislação aplicável, vencimento-base, jornada, gratificações, adicionais, progressões, vantagens por titulação, estágio probatório, estabilidade e demais vantagens pecuniárias.

Também questiona se servidores que exercem atualmente as mesmas denominações funcionais recebem remunerações distintas em razão da data ou do concurso de ingresso e, em caso afirmativo, qual seria o fundamento legal para essa diferença. 

A questão não é simplesmente saber quanto cada servidor recebe. É saber por que servidores que desempenham funções semelhantes podem estar submetidos a regras diferentes e se existe fundamento legal para isso*”, destaca Professor Duzão.

TITULAÇÃO ACADÊMICA TAMBÉM É QUESTIONADA

O requerimento dedica uma parte específica à valorização da formação acadêmica dos profissionais.

O vereador questiona se os servidores admitidos pelo concurso de 2024 recebem vantagens remuneratórias decorrentes de especialização, mestrado, doutorado ou outras formações pertinentes. Também solicita esclarecimentos sobre eventual impedimento ao recebimento dessas vantagens durante o estágio probatório. 

A preocupação ganha relevância porque a própria LC nº 752/2022 estabelece mecanismos de desenvolvimento funcional vinculados à titulação acadêmica.

MAIS RESPONSABILIDADE PARA OS DIRETORES

Outro ponto abordado é o Decreto Municipal nº 160/2026, que atribuiu às direções das escolas responsáveis pelos CEIJs novas funções de gestão, organização, acompanhamento e supervisão.

O requerimento questiona como essas novas responsabilidades serão aplicadas aos Diretores de Escola admitidos pelo concurso de 2024 e se haverá alteração remuneratória, gratificação ou outra vantagem para aqueles que passarem a responder simultaneamente pela unidade escolar e por CEIJ integrado.

Caso não exista qualquer alteração remuneratória, o Executivo deverá informar expressamente o fundamento legal utilizado pela Administração. 

NÃO SE TRATA DE ACUSAÇÃO, MAS DE FISCALIZAÇÃO

Professor Duzão ressalta que o requerimento não afirma previamente que toda diferença remuneratória seja ilegal. O objetivo, segundo o documento, é obter os fundamentos legais e administrativos que justificam a atual estrutura funcional.

O próprio requerimento reconhece que diferenças decorrentes de regimes jurídicos distintos podem possuir fundamento legal. A questão central é verificar *qual é esse fundamento, se existe efetivamente um regime diferenciado e se essa diferenciação é compatível com a estrutura estabelecida pela legislação municipal*. 

“*Não estou fazendo uma acusação antecipada. Estou exercendo a função fiscalizatória do vereador. Se existe uma justificativa legal para as diferenças, que o Executivo apresente. Se existe uma distorção ou uma injustiça, ela precisa ser corrigida*”, afirma o vereador.

Para Professor Duzão, a discussão envolve diretamente a valorização dos profissionais da Educação e a necessidade de transparência na política de pessoal do município.

O requerimento solicita que o Poder Executivo encaminhe as informações e documentos requeridos dentro do prazo legal.