15/02/2017

O uso do capacete pode salvar sua vida

 

 

Capacete é o principal item de segurança para quem trafega de moto, além de ser obrigatório pela legislação de trânsito brasileira

 

Não importa a potência ou tamanho de uma motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo. O uso do capacete, que é um equipamento de segurança, além de obrigatório, é sempre necessário. Por isso, a CART - Concessionária Auto Raposo Tavares oferece dicas e cuidados para quem utiliza veículo sobre duas, três ou até quatro rodas.

O primeiro passo para pilotar com segurança é escolher o melhor capacete para o veículo e para o motociclista. Além de ser do tamanho adequado, ele deve estar confortável, justo e firme na cabeça - em nenhum momento folgado ou saindo com facilidade. Os modelos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito são quatro: o integral, que permanece inteiramente fechado; o misto, que possui queixeira removível; o modular, que possui apenas sua frente móvel e o aberto, que não possui a proteção para o queixo. O mais indicado é o integral, já que protege o crânio por completo, mas o uso dos outros também é adequado.

Já o capacete que não oferece proteção completa à cabeça, conhecido como “coquinho”, não é permitido por lei. Desde 2007, devem constar nos capacetes as especificações de segurança, além da certificação do Inmetro e haver faixas refletivas nas laterais e traseira do equipamento.

Depois da escolha do capacete, o segundo passo é ter certeza de que ele está bem fixado à cabeça. O condutor deve usar uma trava de segurança chamada cinta jugular, presente em todos os capacetes e aprovada pelo Inmetro. A cinta não pode estar frouxa e deve permanecer em contato com a pele e afivelada na região do queixo durante a viagem.

Outro item de segurança indispensável é a viseira, que deve ser utilizada abaixada durante todo o trajeto, levantando apenas com a moto parada. Para os modelos que não possuem viseira, o condutor deve utilizar óculos de proteção. É importante lembrar que os óculos de sol ou de grau não substituem a necessidade do item de proteção.

 

Infrações

Transitar sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção não é apenas perigoso, mas também passível de multa gravíssima. A regra vale para o condutor e passageiro. A multa é de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme prevê o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.

Já utilizar a viseira levantada ou o capacete sem estar afixado pela cinta jugular é infração leve, com multa no valor de R$88,38 e 3 pontos na Carteira de Nacional Habilitação (CNH).


A CART, uma empresa Invepar Rodovias, administra o Corredor CART, que é formado pela SP-225 João Baptista Cabral Rennó, SP-327 Orlando Quagliato e SP-270 Raposo Tavares, no total de 834 quilômetros entre Presidente Epitácio e Bauru, sendo 444 no eixo principal e 390 quilômetros de vicinais. A concessionária está inserida no Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo, fiscalizado e regulamentado pela ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo.