25/03/2020

Posto de combustível consegue liminar para abrir 24 horas em Santa Cruz

 

 

O posto de combustível Express de Santa Cruz do Rio Pardo conseguiu uma liminar na justiça para poder funcionar 24 horas todos os dias da semana.

Segundo o decreto da prefeitura municipal os postos poderiam abrir até as 19h00 de segunda a sábado.

"Como um conseguiu na justiça, todos poderão, os postos de combustíveis estão liberados e poderão abrir 24 horas e aos domingos, mas lembramos que apenas para abastecimento, as conveniências continuarão fechadas" comentou o prefeito Otacílio Parras Assis.

Novas regras para mercados e mercearias

O prefeito de Santa Cruz assinou novo decreto nesta quarta-feira (25) mudando regras para supermercados e mercearias.

Os supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos congêneres aos mencionados, no período previsto no Decreto Municipal nº 70, de 23 de março de 2020, somente poderão efetuar a venda de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza, devendo para tanto restringir o acesso a áreas de exposição e não efetuarem a venda de quaisquer outros tipos de produtos, diz o decreto.

Com isso esses estabelecimentos estão proibidos de vender presentes, utensílios domésticos e similares. 

O documento cita ainda que a norma é para evitar a concorrências desleal.

Leia o documento na íntegra:

DECRETO Nº 73, DE 25 DE MARÇO DE 2.020.

“Dispõe sobre medidas quanto ao funcionamento de determinados estabelecimentos comerciais e dá outras providências” 

OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020 e Decreto nº 64.865, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 que Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus); 

CONSIDERANDO a concorrência desleal com os estabelecimentos que por não comercializarem produtos essenciais se encontram fechados e sem acesso do público;

D E C R E T A:                                                

Art. 1º. Os supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos congêneres aos mencionados, no período previsto no Decreto Municipal nº 70, de 23 de março de 2020, somente poderão efetuar a venda de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza, devendo para tanto restringir o acesso a áreas de exposição e não efetuarem a venda de quaisquer outros tipos de produtos. 

Art. 2º. Determino a Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos que implemente as medidas necessárias ao cumprimento do ora estabelecido. 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de março de 2020. 

 

         OTACÍLIO PARRAS ASSIS

            Prefeito do Município