Prefeitura disponibiliza requerimento para quem quiser devolução da "Taxa de Bombeiro"
No último mês de maio o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a cobrança de "Taxa de Incêndio" ou "Taxa de Bombeiros", como ficou conhecida em Santa Cruz do Rio Pardo.
Na ocasião 6 votos a 4, a maioria dos ministros mantiveram a decisão da não cobrança, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.
Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.
“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.
Santa Cruz do Rio Pardo
Em Santa Cruz a taxa foi instituída depois de muita polêmica, de inicio a prefeitura não queria realizar a cobrança, mas depois de muita pressão e o medo de perder a corporação no município, a administração mandou o projeto para a câmara de vereadores, e foi aprovado.
Nos último dias algumas pessoas procuraram a reportagem do Santa Cruz News questionando o que é necessário fazer para pedir a devolução do dinheiro que foi pago na taxa.
Através de sua Secretaria de Comunicação a prefeitura respondeu ao SCN que está disponibilizando um requerimento para as pessoas que tem interesse em receber o dinheiro pago, mas este documento ficará em análise na Secretaria Municipal de Finanças aguardando um parecer final do STF.
Leia a nota na íntegra:
Em resposta a sua solicitação, a Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo através da Secretaria Municipal de Gestão e Comunicação Social informa que está disponível no Paço Municipal o requerimento para o munícipe que queira solicitar a devolução da Taxa dos Bombeiros.
Os requerimentos ficarão em análise na Secretaria Municipal de Finanças e na Procuradoria Jurídica até que seja publicada a decisão final do Supremo Tribunal Federal.