Prefeitura executará serviço de roçada e limpeza de terrenos de proprietários multados e que não efe
Visando coibir o descuido na limpeza de terrenos por parte dos proprietários, a Prefeitura Municipal realizará os serviços de roçada e limpeza dos terrenos cujos donos já foram autuados e ainda assim não
realizaram a limpeza.
Tais serviços executados pela Administração Municipal serão cobrados por metro quadrado no importe de 0,03 UFM conforme Decreto n° 70 de 08 de maio de 2019.
Respectivos valores serão pagos pelo proprietário do imóvel, que caso não pague a multa e despesas, seu nome irá para protesto, incluso nos órgãos de proteção de crédito e na dívida ativa municipal sujeitos a execução judicial.
As notificações de cobrança da multa e da limpeza efetuada serão feitas por meio de notificação no endereço constante no Cadastro Imobiliário Municipal, entre outros.