Veja como será o funcionamento do comércio em Santa Cruz nos feriados de 2026
O ano de 2026 exigirá atenção redobrada dos empresários de Santa Cruz do Rio Pardo quanto ao funcionamento do comércio em feriados. De acordo com o calendário divulgado pela Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz do Rio Pardo (ACE), nem todos os feriados estão autorizados para abertura das lojas, sendo necessário cumprir regras específicas para evitar irregularidades trabalhistas.
A definição segue a Convenção Coletiva de Trabalho, acordada entre sindicatos patronal e laboral, e tem como objetivo organizar o funcionamento do comércio, garantindo segurança jurídica aos empresários e os direitos dos trabalhadores.
Feriados NÃO autorizados em 2026
Em 2026, o comércio não poderá funcionar nas seguintes datas:
- 01 de janeiro (quinta-feira) – Ano Novo
- 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador
- 03 de abril (sexta-feira) – Sexta-Feira Santa
Nesses dias, as empresas que abrirem sem autorização podem sofrer autuações e penalidades, além de problemas trabalhistas.
Feriados autorizados para funcionamento
Já em outras datas, o funcionamento do comércio é permitido, desde que a empresa solicite previamente o requerimento por meio do escritório de contabilidade, conforme orienta a ACE. São eles:
- 20 de janeiro (terça-feira) – Aniversário de Santa Cruz do Rio Pardo
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 13 de maio (quarta-feira) – Feriado Municipal
- 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- 09 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista
A autorização é obrigatória e deve ser solicitada com antecedência, garantindo que o funcionamento esteja dentro das normas estabelecidas.
Planejamento é essencial para o comércio
Para a ACE, o planejamento antecipado é fundamental. Além de evitar sanções legais, a organização permite que o empresário avalie a viabilidade econômica de abrir as portas em feriados autorizados, considerando fluxo de clientes, custos operacionais e escala de colaboradores.
A entidade reforça que a abertura em feriados não é automática, mesmo nos dias autorizados. O cumprimento do procedimento legal é indispensável para assegurar tranquilidade ao empresário e respeito às leis trabalhistas.